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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2605 de 24/09/2009


"Institui e inclui no Calendário Oficial do Municipio de Ipatinga os eventos religiosos 'Louvai' e 'Anunciai'."

LEI Nº 4596/2023 - Altera a redação do Inciso "I" do art. 1º.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, os seguintes eventos religiosos:

I - "Louvai", a ser realizado, anualmente, no primeiro domingo do mês de julho;

II - "Anunciai", a ser realizado, anualmente na semana do carnaval.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz
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