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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2610 de 24/09/2009


"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.600, de 30 de abril de 1998."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Parágrafo único do art. 1º. da Lei Municipal nº 1.600, de 30 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. A publicação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita no Quadro de Avisos de cada Instituição, sendo este instalado em local de fácil acesso a qualquer cidadão e no respectivo sítio eletrônico, ou em órgão de imprensa com circulação no município."

Art. 2º A Lei 1600, de 30 de abril de 1998, passa a viger acrescida de art. 2º-A , com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Além da obrigação disposta no art. 1º desta Lei, a Câmara Municipal publicará quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal e Despesa Total de Pessoal e, mensalmente, o Balanço Financeiro, em seu Quadro de Avisos e em seu Sítio Eletrônico."

Art. 3º Ficam convalidados todos os atos anteriormente praticados advindos da execução desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2009/2010: Nilton Manoel, Nardyello e Agnaldo
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