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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2611 de 24/09/2009


"Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga o Dia do Vizinho Solidário".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia do Vizinho Solidário, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de dezembro.
Art. 2º Serão liberados espaços públicos para realização do evento comemorativo referente ao artigo anterior.
Art. 3º A sociedade civil organizada que demonstrar interesse (igrejas, associações, creches, clubes esportivos, escolas) poderá, sem ônus de qualquer espécie para o Município, traçar as diretrizes da programação a ser desenvolvida, alusiva a esta data.

Art. 4º Durante o evento serão trabalhadas ações preventivas referentes à:
I - violência;
II - crimes diversos;
III - uso de drogas ilícitas;
IV - acidentes de trabalho, de trânsito, domésticos, especialmente os ocorridos com crianças e idosos.

Art. 5º Serão realizadas ações recreativas como música, teatro, dança, brincadeiras, ginástica, dentre outras.

Art. 6º Poderão ser coletadas, por equipes devidamente cadastradas, doações de roupas, calçados, alimentos e brinquedos, a serem contabilizados e distribuídos segundo critério da Comissão Organizadora do evento, dependendo da realidade de cada bairro.

Art. 7º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à implantação e divulgação da presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Saulo Manoel da Silveira
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