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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2612 de 29/09/2009


"Dispõe sobre denominação de bairro e vias públicas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Residencial Ayrton Senna" a Expansão do Bairro Jardim Panorama, situada neste Município.

Art. 2º As vias do Residencial Ayrton Senna passam a ter a seguinte denominação:

I - Rua Tiago Machado Garcia, a via denominada Rua “A”;

II - Rua José Carlos Pereira da Silva, a via denominada Rua “C”;

III - Rua Eclesiastes, a via denominada Avenida “D”;

IV - Rua Ezequiel, a via denominada Rua “E”;

V - Rua Mário Silva Brasil, a via denominada Rua “F”;

VI - Rua Baruc, a via confrontante com os lotes 3, 2 e 1 da Quadra 191 e lotes 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Quadra 190;

VII - Rua Salmos, a via confrontante com os lotes 4, 3, 2 e 1 da Quadra 189.

Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de setembro de 2009.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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