Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2616 de 03/11/2009


"Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 2.187, de 26 de maio de 2006, que desafeta área pública e autoriza outorga de concessão de uso de bem imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Minas Gerais - SENAI/MG e dá outras providências."

LEI Nº 3279/2013 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se o art. 4º-A à Lei nº 2.187, de 26 de maio de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A. Fica autorizada, na área pública de que trata esta Lei, a instalação de uma estação de monitoramento contínuo da qualidade do ar, além de quatro painéis informativos da qualidade do ar, a serem instalados em pontos diversos da cidade, sendo um, obrigatoriamente, localizado na Praça Três Poderes.

§ 1º As despesas decorrentes da instalação da estação de que trata este artigo serão custeadas pelo Sistema USIMINAS.

§ 2º O local de instalação da estação será estabelecido, de comum acordo, pelo SENAI/MG e Sistema USIMINAS, dentro da área descrita no art. 1º desta Lei, devendo também ser instalado no Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos um terminal para acompanhamento de supervisão da rede de monitoramento do ar.

§ 3º As disposições constantes do caput do art. 4º e seu § 2º, referentes a destinação exclusiva e vedação de cessão, empréstimo ou aluguel não se aplicam à área onde será instalada a estação de monitoramento contínuo da qualidade do ar."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de novembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
Início do rodapé