Lei Nº866 de 26/11/1984
"Altera o valor de diárias de servidores da Prefeitura Municipal."
Revogada pela Lei nº 913/85.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valor de diárias dos servidores da Prefeitura Municipal:
NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE E ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL E
INTERIOR HIDRO-MINERAIS OUTROS ESTADOS
I a X
M.1 a M.3
VD1 a VD3 Cr$55.000 Cr$85.000 Cr$130.000
XI a XVII
D.2 a D.4 Cr$68.000 Cr$110.000 Cr$190.000
XVIII e XIX Cr$90.000 Cr$140.000 Cr$210.000
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagem a 1º de novembro de 1984.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA,
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valor de diárias dos servidores da Prefeitura Municipal:
NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE E ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL E
INTERIOR HIDRO-MINERAIS OUTROS ESTADOS
I a X
M.1 a M.3
VD1 a VD3 Cr$55.000 Cr$85.000 Cr$130.000
XI a XVII
D.2 a D.4 Cr$68.000 Cr$110.000 Cr$190.000
XVIII e XIX Cr$90.000 Cr$140.000 Cr$210.000
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagem a 1º de novembro de 1984.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA,
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL