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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2617 de 03/11/2009


"Altera a Lei nº 2.314, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do Art. 2º, da Lei nº 2.314, de 18 de junho de 2007, passa a viger de acordo com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho a que se refere o Art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados”.

Art. 2º O Inciso I, do Art. 2º, da Lei nº 2.314, de 18 de junho de 2007, passa a viger de acordo com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................................

I) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente, indicado pelo Poder Executivo Municipal.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de novembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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