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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2620 de 03/11/2009


"Declara de Utilidade Pública a Associação Cordeiro de Deus."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação Cordeiro de Deus”, associação civil de direito privado, sem objetivos econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidades:

I - promover a Evangelização através de cursos, palestras, seminários, escolas, retiros, meios de comunicação social, podendo para isto utilizar emissoras de rádio e televisão, internet, jornais, cartazes, folhetos, folder's, apostilas, livros, fitas de vídeo, cd's, fitas cassetes, DVD' s e todos os outros meios que for possível segundo os ensinamentos da Igreja Católica Apostólica Romana;

II - exercer, auxiliar, e preservar a formação cívica, moral, cultural e religiosa do povo;

III - dedicar-se às obras de promoção humana, social, cultural e educativa;

IV - participar mensalmente de momentos que oportunizem o cultivo da própria realidade pessoal, aumentando ainda mais a integração entre seus membros para uma verdadeira união fraterna e vida em associação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de novembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz
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