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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2630 de 26/11/2009


"Dispõe sobre transferências voluntárias para entidades privadas a título de contribuição."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, através de contribuição, no valor de R$ 5.508.009,87 (cinco milhões, quinhentos e oito mil, nove reais e oitenta e sete centavos) para as entidades privadas constituídas pelas Caixas Escolares que atuam junto às escolas públicas municipais, utilizando recursos provenientes das dotações: 2153.3.3.50.41.00.00 - Manutenção do Ensino Fundamental - MDE e 2159.3.3.50.41.00.00 - Manutenção do Ensino de 0 a 5 anos - MEDE, consignados no orçamento vigente.

Art. 2º As Caixas Escolares beneficiadas com a transferência de que trata o art. 1º estão relacionadas no Anexo I desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 2009.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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