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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2631 de 26/11/2009


"Altera a Lei nº 2.125, de 25 de maio de 2005."

REPUBLICADA EM 08/12/2009 - CONFORME APROVAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 2827/2010 - ALTERAÇÃO PARCIAL
DECRETO Nº 7055/11 - REGULAMENTO
DECRETO Nº 7173/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Ementa da Lei nº 2.125, de 28 de maio de 2005, que institui o Passe-Livre destinado a conceder gratuidade no transporte coletivo aos idosos e deficientes, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Passe-Livre destinado a conceder gratuidade no transporte coletivo municipal aos idosos, deficientes e pacientes portadores de câncer em tratamento, e revoga as Leis Municipais nº 2.027, de 03 de novembro de 2003 e nº 2.081, de 27 de agosto de 2004."

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.125, de 28 de maio de 2005, passa a viger acrescido de inciso III com a seguinte redação:

"III - aos pacientes portadores de câncer em tratamento."

Art. 3º A Lei nº 2.125, de 28 de maio de 2005, passa a vigorar acrescida de § 5º ao art.1º, do art. 3º-A, de inciso VI ao art. 4º, e do art. 9º-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º ........................................................................................

§ 5º O direito à gratuidade prevista no caput é condicionado às pessoas enumeradas nos incisos de I a III, cuja renda familiar não ultrapasse 2,5 (dois e meio) salários mínimos."

"Art. 3º - A. Para ter acesso à gratuidade prevista no inciso III do art. 1º, o paciente portador de câncer em tratamento apresentará requerimento à Secretaria Municipal de Assistência Social, instruído com os seguintes documentos:

I - cópia de documento de identidade;

II - comprovante de residência no Município de Ipatinga;

III - laudo médico que comprove ser paciente portador de câncer em tratamento."

"Art. 4º .............................................................

VI - comprovante de rendimento familiar."

"Art. 9º-A. A Prefeitura deverá enviar mensalmente à Câmara Municipal relatório de utilização de todo transporte coletivo gratuito do Município, do qual constará a quantidade de passagens e o itinerário, demonstrando ainda a categoria por beneficiário."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 2009.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilton Manoel , Sebastião Ferreira Guedes
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