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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº869 de 27/11/1984


"Dispõe sobre distribuição de subvenções a entidades para o exercício de 1984."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As subvenções a entidades para o corrente exercício ficam assim distribuídas:

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

Liga de Desportos de Ipatinga 3.540.000,00
AER-USIPA Esporte Especializado 1.900.000,00
AER-USIPA 450.000,00
Esporte Clube Vila Celeste 450.000,00
Ipanema Esporte Clube 450.000,00
Jabaquara Esporte Clube 450.000,00
Ideal Esporte Clube 450.000,00
União Esporte Clube 450.000,00
Veneziano Esporte Clube 450.000,00
Associação Atlética Aciaria 450.000,00
Associação Esportiva e Recreativa Iguaçu 450.000,00
Esporte Clube Beira-Rio 310.000,00
Esporte Clube Itamarati 310.000,00
Santa Cruz Esporte Clube 310.000,00
Vasquinho Esporte Clube 310.000,00
América Futebol Clube 310.000,00
Clube Esporte Bethânia 310.000,00
Associação Esportiva e Recreativa Limoeiro 310.000,00
Universo Esporte Clube 310.000,00
Canaã Esporte Clube 310.000,00
Esporte Clube Cidade Nobre 310.000,00
Rio Branco Esporte Clube 310.000,00
Juventus Futebol Clube 310.000,00
Esporte Clube Novo Cruzeiro 310.000,00
Flamengo Futebol Clube 310.000,00
Vila-Nova Futebol Clube 310.000,00
Grêmio Recreativo e Educac. Imbaúbas 310.000,00
Sociedade Esportiva Cultural de Ipatinga 310.000,00
Faixa Azul Esporte Clube 310.000,00
Guarani Esporte Clube 310.000,00
Cariru Esporte Clube 310.000,00
Associação Desportiva e Recreativa Tereminas 310.000,00
Associação Atlética Aciaria 2.000.000,00
Associação Esportiva e Recreativa USIPA 1.000.000,00
Cariru Tênis Clube 1.000.000,00
Clube do Morro do Pilar 1.000.000,00
Clube Caça e Pesca Alvorada 1.000.000,00
Clube Parque das Cachoeiras 1.000.000,00
Ipaminas Esporte Clube 1.000.000,00
Industrial Esporte Clube 1.000.000,00
Ipê Recanto Clube 1.000.000,00
Corporação Musical Santa Cecília 15.000.000,00
Academia Olguim e Aika 4.000.000,00
Academia de Letras de Ipatinga 4.000.000,00
PRONAOS Vale do Aço - AMORC 4.000.000,00
Associação Pró-Cultura de Ipatinga - APROC 100.000.000,00
Grupo de Teatro Cleide Yáconis 4.000.000,00
Teatro Boca de Cena 4.000.000,00
Associação dos Técnicos Indust. Ipatinga - ATII 4.000.000,00
Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ipatinga 4.000.000,00
Fundação São Francisco Xavier 4.000.000,00
Grêmio dos Pequenos Judokas 300.000,00
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 8.000.000,00
Lar Evangélico da Infância Desamparada de Ipatinga - LEIDE 6.100.000,00
Guarda-Mirim de Ipatinga 5.000.000,00
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 3.000.000,00
Conselho Bom Pastor da Sociedade São Vicente de Paulo 5.000.000,00
Centro Social Santa Rita de Cássia 500.000,00
Legião da Boa Vontade 3.000.000,00
Casa da Amizade 1.000.000,00
Clube das Domadoras de Ipatinga 500.000,00
Loja Maçônica Amor, Verdade e Justiça 600.000,00
Loja Maçônica União de Ipatinga 600.000,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 6.000.000,00
Loja Maçônica Templários do Vale do Aço 600.000,00
Loja Maçônica Harmonia e Justiça 600.000,00
Lions Clube de Ipatinga Armando Fajardo 500.000,00
Centro Comunitário Cristão - C-3 - 500.000,00
Serviço de Promoção Humana - SEPH - 1.000.000,00
Lar da Fraternidade Cristã 4.500.000,00
Conselho da Paróquia Cristo Rei de Ipatinga 500.000,00
Loja Maçônica Obreiros do Universo 8.000.000,00
Lions Clube de Ipatinga Pioneiro 500.000,00
Centro Espírita Amparo no Amor de Cristo 1.000.000,00
Grupo Espírita da Caridade 2.000.000,00
Grupo Espírita A Caminho da Luz 1.000.000,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 1.000.000,00
Associação dos Moradores do Novo Cruzeiro 1.000.000,00
Rosae Crucis 500.000,00
ADEC 1.000.000,00
Associação Brasileira dos Municípios 10.000,00
Associação Brasileira de Contadores Municipais 10.000,000
Associação Brasileira de Orçamento Público 10.000,00
Associação Mineira dos Municípios 10.000,00
Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM 150.000,00
Instituto Mineiro de Administração Municipal - IMAM 10.000,00

T O T A L Cr$237.000.000,00

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de novembro de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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