Lei Nº2633 de 26/11/2009
"Institui no Município de Ipatinga o Programa de Educação e Conscientização Ambiental."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga o “Programa de Educação e Conscientização Ambiental”, a ser implantado em todas as unidades de ensino da rede pública municipal.
Art. 2º O “Programa de Educação e Conscientização Ambiental” tem como finalidade incentivar, em crianças e adolescentes da rede municipal de ensino, a consciência em favor da preservação ambiental, em suas diversas formas, com abordagens de problemas como poluição ambiental, devastação das florestas, contaminação dos cursos
d'água, caça e pesca predatórias, dentre outros.
Parágrafo único. O desenvolvimento do “Programa de Educação e Conscientização Ambiental” se dará por meio de cursos, seminários, palestras, debates e outras atividades educativas, como parte da grade curricular, com o envolvimento dos professores e demais profissionais da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º As atividades do “Programa de Educação e Conscientização Ambiental” deverão ser realizadas nos horários de aulas ou por meio de campanhas específicas coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga o “Programa de Educação e Conscientização Ambiental”, a ser implantado em todas as unidades de ensino da rede pública municipal.
Art. 2º O “Programa de Educação e Conscientização Ambiental” tem como finalidade incentivar, em crianças e adolescentes da rede municipal de ensino, a consciência em favor da preservação ambiental, em suas diversas formas, com abordagens de problemas como poluição ambiental, devastação das florestas, contaminação dos cursos
d'água, caça e pesca predatórias, dentre outros.
Parágrafo único. O desenvolvimento do “Programa de Educação e Conscientização Ambiental” se dará por meio de cursos, seminários, palestras, debates e outras atividades educativas, como parte da grade curricular, com o envolvimento dos professores e demais profissionais da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º As atividades do “Programa de Educação e Conscientização Ambiental” deverão ser realizadas nos horários de aulas ou por meio de campanhas específicas coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL