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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2634 de 26/11/2009


"Declara de Utilidade Pública o Instituto Vida Natural de Minas Gerais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Vida Natural de Minas Gerais, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidades:

I - instituir e aplicar uma filosofia de saúde fundamentada na medicina natural, alternativa, de uma maneira humanista e dinâmica, que busque renovação permanente e esteja voltada para a formação de uma consciência social crítica, solidária e democrática, visando o equilíbrio das pessoas;

II - desenvolver trabalhos, mediante colaboração mútua com pessoas e entidades, visando difundir a prática das terapias holísticas;

III - realizar projetos de integração do Instituto Vida Natural de Minas Gerais com a comunidade, tornando-o centro das atividades ligadas aos vários caminhos alternativos para a promoção da saúde, dando ênfase ao estilo de vida natural, como meio eficiente de prevenir doenças;

IV - criar centros de estudos, registros e memórias históricas das experiências das intervenções populares;

V - promover estudos e pesquisas visando desenvolver políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população;

VI - proteger e defender os interesses difusos das sociedades, em especial os coletivos, como patrimônio histórico, artístico, cultural, educacional, proteção à saúde, meio ambiente;

VII - empreender ações nas áreas de promoção social, geração de emprego e renda, e no desenvolvimento econômico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 2009.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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