Lei Nº2635 de 26/11/2009
"Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema - APABRI."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema - APABRI, entidade com personalidade jurídica, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objeto:
I - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
II - promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza;
III - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
IV - desenvolver, planejar, executar e monitorar programas e projetos de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de apoio sócio-educativo em meio aberto, de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema - APABRI, entidade com personalidade jurídica, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objeto:
I - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
II - promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza;
III - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
IV - desenvolver, planejar, executar e monitorar programas e projetos de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de apoio sócio-educativo em meio aberto, de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL