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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2635 de 26/11/2009


"Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema - APABRI."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema - APABRI, entidade com personalidade jurídica, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objeto:

I - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

II - promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza;

III - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

IV - desenvolver, planejar, executar e monitorar programas e projetos de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de apoio sócio-educativo em meio aberto, de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, Lei Federal nº 8.069/90.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 2009.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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