Lei Nº871 de 10/12/1984
"Institui o dia do comerciário no Município."
LEI Nº 2768/2010 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Comerciário no Município, que será comemorado na terceira segunda feira do mês de outubro a cada ano.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de dezembro de 1984.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Comerciário no Município, que será comemorado na terceira segunda feira do mês de outubro a cada ano.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de dezembro de 1984.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal