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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº874 de 04/03/1985


"Autoriza abertura de crédito adicional especial para promover viagem de estudo à Europa."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$=4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer com despesas do Bel. José Júlio Costa Júnior em viagem de estudo à Europa.

Parágrafo Único - Para ressarcimento ao erário, o Bel. José Júlio Costa Júnior deverá firmar com o município contrato de prestação de serviços pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 2º - Como recursos destinados a cobrir o crédito adicional mencionado, o Executivo utilizará os previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de março de 1985.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Prefeito Jamill Selim de Sales
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