Lei Nº874 de 04/03/1985
"Autoriza abertura de crédito adicional especial para promover viagem de estudo à Europa."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$=4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer com despesas do Bel. José Júlio Costa Júnior em viagem de estudo à Europa.
Parágrafo Único - Para ressarcimento ao erário, o Bel. José Júlio Costa Júnior deverá firmar com o município contrato de prestação de serviços pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º - Como recursos destinados a cobrir o crédito adicional mencionado, o Executivo utilizará os previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de março de 1985.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$=4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer com despesas do Bel. José Júlio Costa Júnior em viagem de estudo à Europa.
Parágrafo Único - Para ressarcimento ao erário, o Bel. José Júlio Costa Júnior deverá firmar com o município contrato de prestação de serviços pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º - Como recursos destinados a cobrir o crédito adicional mencionado, o Executivo utilizará os previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de março de 1985.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal