Lei Nº876 de 26/03/1985
"Revoga lei que autoriza concessão dos serviços de esgoto sanitário à COPASA-MG."
Promulgada pelo Presidente da Câmara.
DECRETO Nº 2730/90
DECRETO Nº 2730/90
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente; nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 62, § 5º da Lei Complementar Estadual nº 03, de 28 de dezembro de 1972, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o disposto na Lei nº 599, de 20 de dezembro de 1977.
Art. 2º - Para os efeitos de que trata o artigo anterior, deverá o Executivo promover, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a rescisão do contrato celebrado com a Companhia de Saneamento Básico - COPASA-MG, objetivando a concessão do serviço de esgoto sanitário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de março de 1985.
Edgard Boy Rossi
Presidente
Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o disposto na Lei nº 599, de 20 de dezembro de 1977.
Art. 2º - Para os efeitos de que trata o artigo anterior, deverá o Executivo promover, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a rescisão do contrato celebrado com a Companhia de Saneamento Básico - COPASA-MG, objetivando a concessão do serviço de esgoto sanitário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de março de 1985.
Edgard Boy Rossi
Presidente