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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº876 de 26/03/1985


"Revoga lei que autoriza concessão dos serviços de esgoto sanitário à COPASA-MG."

Promulgada pelo Presidente da Câmara.
DECRETO Nº 2730/90
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente; nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 62, § 5º da Lei Complementar Estadual nº 03, de 28 de dezembro de 1972, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o disposto na Lei nº 599, de 20 de dezembro de 1977.

Art. 2º - Para os efeitos de que trata o artigo anterior, deverá o Executivo promover, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a rescisão do contrato celebrado com a Companhia de Saneamento Básico - COPASA-MG, objetivando a concessão do serviço de esgoto sanitário.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 26 de março de 1985.

Edgard Boy Rossi
Presidente

Autor(es)

Paulo Pereira da Silva
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