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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2636 de 14/12/2009


"Institui a Semana Municipal da Saúde do Homem e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal da Saúde do Homem, no Município de Ipatinga.

Art. 2° São objetivos da Semana Municipal da Saúde do Homem:

I - ampliar a consciência do homem quanto aos fatores peculiares à saúde masculina, com especial ênfase no tocante aos homens com mais de 40 (quarenta) anos;

II - desmistificar procedimentos médicos estigmatizados;

III - conscientizar o homem para que ele cuide da sua saúde e desenvolva o hábito de periodicamente passar por consultas médicas e se submeta a exames de controle;

IV - difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças cuja maior incidência ocorre no homem, os sintomas dessas moléstias, formas de prevenção de doenças, terapias existentes e orientação quanto aos exames necessários, sua periodicidade e tudo que seja útil para esclarecer, elucidar e debelar o desconhecimento e o preconceito sobre ditas doenças;

V - difundir informações e conceitos, de forma clara e simplificada, sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos, principalmente sobre a cirurgia de vasectomia, suas características e outras informações que auxiliem na difusão de informações;

VI - desenvolver programas de informação e educação para adolescentes, conscientizando-os acerca da gravidez precoce e das doenças sexualmente transmissíveis (DST's);

VII - difundir informações sobre as conseqüências decorrentes do uso de bebidas alcoólicas, do tabagismo, bem como por uso de quaisquer outros tipos de drogas, para a saúde corporal, mental e para as relações familiares, sociais e do trabalho;

VIII - realizar exames clínicos de resultado imediato, tais como verificação de pressão arterial, glicemia, colesterol, dentre outros;

IX - proporcionar assistência de profissionais da área de fisioterapia, terapias alternativas e outros que dediquem suas atividades à saúde física e mental dos homens, com vistas à mais ampla promoção do bem-estar geral do homem.

Parágrafo único. Para a difusão dos temas, orientações e aconselhamentos gerais a serem transmitidos durante a Semana da Saúde do Homem poderão ser utilizados, dentre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos, peças publicitárias, bem como mostra de vídeos, filmes e documentários cujos temas sejam referentes à saúde do homem.

Art. 3º As campanhas publicitárias da Secretaria Municipal da Saúde conterão inserções com informações sobre os principais temas relativos à saúde do homem.

Art. 4º O Município, para bem executar o quanto permite esta Lei, poderá estabelecer parcerias entre os próprios organismos municipais e com entidades da sociedade civil organizada.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei a fim de aperfeiçoar e viabilizar sua execução.

Art. 6º As despesas decorrentes do implemento desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de dezembro de 2009.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Maria do Amparo Maia Araújo
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