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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2639 de 14/12/2009


"Dispõe sobre a criação da premiação "Aluno Nota Dez" nas escolas públicas e privadas do Município de Ipatinga."

LEI Nº 4528/2023 - Altera o caput do art. 4º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o prêmio de excelência escolar "Aluno Nota Dez", ao final de cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental e de ensino médio, da Rede Municipal e Estadual de ensino e das escolas particulares.

Art. 2º Serão selecionados 01 (um) "Aluno Nota Dez" de cada escola, dentre os que obtiverem, no ano letivo, o maior número de notas máximas ou conceito máximo, conforme adotado pela escola.

§ 1º Em havendo empate, o critério de desempate será o maior número de notas ou conceitos máximos na disciplina Português.

§ 2º Persistindo o empate, será selecionado o aluno com o maior número de notas ou conceito máximo na disciplina Matemática.

§ 3º Se ainda assim, persistir o empate, o "Aluno Nota Dez" será selecionado mediante sorteio.

Art. 3º A Direção de cada Escola encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, no final do ano letivo, os nomes dos "Alunos Nota Dez" da respectiva escola.

Art. 4º Os alunos selecionados serão homenageados através da entrega de placa e/ou medalha nas sessões ordinárias do mês de fevereiro de cada ano.

Art. 5º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de dezembro de 2009.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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