Lei Nº2641 de 14/12/2009
"Altera a Lei nº 2.433, de 10 de abril de 2008, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro em atividades desportivas no âmbito do Município de Ipatinga e dá outras providências"."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º-A, da Lei nº 2.433, de 10 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A As escolas da rede de ensino municipal de Ipatinga deverão executar o Hino Nacional Brasileiro uma vez por semana."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de dezembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º-A, da Lei nº 2.433, de 10 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A As escolas da rede de ensino municipal de Ipatinga deverão executar o Hino Nacional Brasileiro uma vez por semana."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de dezembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL