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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2645 de 18/12/2009


"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2010, que estima a receita em R$ 684.208.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro milhões, duzentos e oito mil reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme anexos integrantes desta Lei, em cumprimento ao artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal de 1988, aos artigos 160 e 161 da Lei Orgânica Municipal, às normas da Lei Federal nº 4.320/1964, às normas da Lei Complementar 101/2000 e a Lei Municipal 2.555, de 17 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2010.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 617.448.000,00
1100.00.00 Receita Tributária 90.343.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 9.575.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 3.344.000,00
1600.0000 Receita de Serviços 20.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 387.396.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 126.770.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 114.108.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 36.620.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 110.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 77.378.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES (47.348.000,00)
TOTAL 684.208.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações orçamentárias e financeiras, distribuída por órgãos e unidades da administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:

I - DESPESA POR ÓRGÃOS:

DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO 21.144.000,00
01.01.00 - Câmara Municipal 21.144.000,00
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 663.064.000,00
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 1.585.000,00
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo 1.898.000,00
02.03.00 - Procuradoria Geral 3.168.000,00
02.04.00 - Assessoria de Comunicação Social 3.516.000,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 11.021.000,00
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 6.836.000,00
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 31.365.000,00
02.08.00 - Serviço Municipal de Dados 6.068.000,00
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 16.508.000,00
02.10.00 - Secretaria Municipal de Saúde - FMS 191.180.000,00
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 105.653.000,00
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 50.744.000,00
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação 116.897.000,00
02.14.00 - Controladoria Geral 811.000,00
02.15.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 9.308.000,00
02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 11.435.000,00
02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 9.784.000,00
02.21.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.742.000,00
02.22.00 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 21.655.000,00
02.23.00 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável 4.874.000,00
02.24.00 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito 8.393.000,00
02.25.00 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga 130.000,00
02.80.00 - Encargos Gerais do Município 48.483.000,00
99.00 - Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 684.208.000,00

II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:

DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
01 - Legislativa 18.744.000,00
04 - Administração 89.820.000,00
06 - Segurança Pública 3.611.000,00
08 - Assistência Social 23.842.000,00
09 - Previdência Social 2.400.000,00
10 - Saúde 191.180.000,00
11 - Trabalho 15.000.000,00
12 - Educação 116.897.000,00
13 - Cultura 3.030.000,00
14 - Direitos da Cidadania 358.000,00
15 - Urbanismo 102.547.000,00
16 - Habitação 16.393.000,00
17 - Saneamento 13.107.000,00
18 - Gestão Ambiental 1.541.000,00
19 - Ciência e Tecnologia 1.162.000,00
20 - Agricultura 5.839.000,00
23 - Comércio e Serviços 359.000,00
24 - Comunicações 3.516.000,00
25 - Energia 9.367.000,00
26 - Transporte 7.926.000,00
27 - Desporto e Lazer 9.076.000,00
28 - Encargos Especiais 48.483.000,00
99 - Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 684.208.000,00

III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 501.850.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 182.348.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 684.208.000,00

Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a abrir, por Decretos, Créditos Adicionais Suplementares até 2% (dois por cento) do total da despesa fixada, conforme determina o inciso I do art. 21 da Lei Municipal nº 2.555, de 17 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2010, utilizando como fonte de recursos:

os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;

b) os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;

c) o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - tomar medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, através de contingenciamento;

II - realizar operações de crédito interno e externo até o limite 16% (dezesseis por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme Resolução 43/2001, do Senado Federal.

Art. 6º Os projetos e as atividades estarão dispostos no orçamento da seguinte forma:

I - Classificação institucional;

II - Classificação funcional;

III - Classificação programática;

IV - Classificação segundo a natureza.

Art. 7º Relativamente a Lei Orçamentária Anual, exercício financeiro de 2010, o Poder Executivo divulgará, pela internet, em seu sitio eletrônico:

I - o texto atualizado da Lei, incluídos seus anexos;

II- todas as alterações realizadas por decretos, créditos suplementares e especiais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de dezembro de 2009.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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