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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2649 de 28/12/2009


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área pública situada no Bairro Veneza e permutar com área particular situada no Bairro Granjas Vagalume."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original a área de 39,87m² (trinta e nove vírgula oitenta e sete metros quadrados) do terreno integrante da via pública, localizada na interseção das Ruas Campinas e Nova Iguaçu, em frente ao lote 02 (dois) da quadra 18 (dezoito) no Bairro Veneza, identificada no desenho U-2701.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, mediante avaliação, a área desafetada nos termos do artigo anterior, por área de propriedade da Senhora Sônia Emiko Esaki, portadora do CPF 405.516.526-91.

Parágrafo único. A área a ser permutada é constituída por parte da Chácara nº 138, localizada na esquina das Ruas Pacumã e Piau, no Bairro Granjas Vagalume, com área total de 152,00m² (cento e cinqüenta e dois metros quadrados) identificada no desenho U-2702.

Art. 3º As despesas decorrentes da permuta de que trata esta Lei deverão ser custeadas pela Senhora Sonia Emiko Esaki.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2009.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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