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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº881 de 18/04/1985


"Altera dispositivos do Plano de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal de Ipatinga."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os níveis salariais das classes de professor I e Professor II passam a ser os seguintes:

I - Professor I: níveis M.2, M.3, M.4 e M.5;
II - Professor II: níveis M.6 e M.7

Parágrafo Único: Para atender às disposições contidas no artigo, os anexos I, II. B da Lei nº 841, de 03 de julho de 1984 e V da Lei nº 807, de 11 de outubro de 1983, ficam alterados na conformidade dos anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º - Para adquirir direito à mudança de nível, o Professor deverá apresentar requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração, com documentação anexa, para análise do currículo.

Art. 3º - À classe de Professor II será deferido pagamento de descanso semanal remunerado na base de uma sexta parte da hora aula, para cada aula efetivamente proferida.

Art. 4º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de março de 1985, para os servidores que tiverem comprado a habilitação exigida em lei, até 25 de abril de 1985.

Parágrafo Único - Para os demais servidores, os efeitos serão a partir do mês em que efetivar-se a comprovação mencionada neste artigo.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de abril de 1985.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL







ANEXO I - SISTEMÁTICA GERAL DE SERVIÇOS, GRUPOS OCUPACIONAIS E CLASSES

GRUPOS LIMITE NÍVEL DE JORNADA DE REGIME QP* FORMA DE
OCUPACI MÁXIMO VENCIMENTO TRABALHO JURÍDICO OU PROVIMENTO
ONAIS E GRUPOS E CLASSES DE CARGOS OU SALÁRIO SEMANAL EV*
E CÓDIGOS OU FUNÇÕES (HORAS)
DAS CLASSES

7.000 Educação
Provimento Efetivo ou
Permanente

7.025 Professor I Art. 53 da M.2 a M.5 Art. 42 da CLT QP Admissão
Lei 807/83 Lei 807/83

7.027 Professor II Art. 53 da M.6 a M.7 Art. 43 da CLT QP Admissão
Lei 807/83 Lei 807/83


QP* = Cargos ou funções do Quadro Permanente
EV* = Cargos ou funções extintos por vacância



ANEXO II - TABELA DE SALÁRIOS

FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO DE PROVIMENTO PERMANENTE
FUNÇÃO NÍVEL SALÁRIO-BASE GRAU 1 GRAU 2 GRAU 3 GRAU 4 GRAU 5 GRAU 6

M.2 274.080 287.784 302.173 317.282 333.146 349.803 367.293
M.3 328.896 345.341 362.608 380.738 399.775 419,764 440.752
PROFESSOR I M.4 356.304 374.119 382.825 412.466 433.089 454.743 477.480
M.5 383.712 402.898 423.043 444.195 466.405 489.725 514.211

PROFESSOR II M.6 3.769 3.957 3.957 4.155 4.363 4.581 4.810
M.7 4.146 4.353 4.571 4.800 5.040 5.292 5.557

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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