Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2655 de 12/01/2010


"Declara de Utilidade Pública o PROJETO SOCIAL ROSINHA".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o PROJETO SOCIAL ROSINHA, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidades congregar pessoas, físicas e jurídicas, com propósito de promover atividades direcionadas à Educação, Social, Cultural, Profissional, Oficina de Reabilitação, Ocupacional, Lazer, Promoção de Eventos (Regionais e Municipais) e Esportivo, com objetivo de Conscientização e Valorização da Vida Humana, bem como a execução de programas vinculados com o seu objetivo social, tais como, Teatro, Lazer, Cursos de Culinária, Saúde, Programas de Apoio à Família, Palestras, Shows e Concursos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de janeiro de 2010.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
Início do rodapé