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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº882 de 06/05/1985


"Reajusta vencimentos e salários de servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga."

Revogada pela Lei nº 920/85.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções da Prefeitura Municipal ficam reajustados em percentual idêntico ao reajuste estabelecido pelo Governo Federal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1985.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de maio de 1985.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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