Lei Nº882 de 06/05/1985
"Reajusta vencimentos e salários de servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga."
Revogada pela Lei nº 920/85.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções da Prefeitura Municipal ficam reajustados em percentual idêntico ao reajuste estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de maio de 1985.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções da Prefeitura Municipal ficam reajustados em percentual idêntico ao reajuste estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de maio de 1985.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL