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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº884 de 20/05/1985


"Dispõe sobre redução em débitos."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O contribuinte em débito com tributos referente aos exercícios anteriores a 1984 que efetuar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei, terá direito ao desconto de 30% (trinta por cento) do débito apurado.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de maio de 1985.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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