Lei Nº2663 de 28/01/2010
"Altera a Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II, III, VI e parágrafo único do art. 34 da Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 34 ....
I - ...
II - cada ponto terá o valor de R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco reais);
III - o conjunto de cargos de comissão em cada Gabinete de Vereador não pode ultrapassar a soma de 68 (sessenta e oito) pontos, vedada qualquer outra forma de lotação;
IV - ...
V - ...
VI - em caso de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, o valor atribuído aos pontos será reajustado na mesma data e percentual.
Parágrafo único. O Gabinete da Presidência terá como limite máximo a soma de 105 (cento e cinco) pontos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de janeiro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II, III, VI e parágrafo único do art. 34 da Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 34 ....
I - ...
II - cada ponto terá o valor de R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco reais);
III - o conjunto de cargos de comissão em cada Gabinete de Vereador não pode ultrapassar a soma de 68 (sessenta e oito) pontos, vedada qualquer outra forma de lotação;
IV - ...
V - ...
VI - em caso de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, o valor atribuído aos pontos será reajustado na mesma data e percentual.
Parágrafo único. O Gabinete da Presidência terá como limite máximo a soma de 105 (cento e cinco) pontos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de janeiro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL