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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2663 de 28/01/2010


"Altera a Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos II, III, VI e parágrafo único do art. 34 da Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008, passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 34 ....

I - ...

II - cada ponto terá o valor de R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco reais);

III - o conjunto de cargos de comissão em cada Gabinete de Vereador não pode ultrapassar a soma de 68 (sessenta e oito) pontos, vedada qualquer outra forma de lotação;

IV - ...

V - ...

VI - em caso de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, o valor atribuído aos pontos será reajustado na mesma data e percentual.

Parágrafo único. O Gabinete da Presidência terá como limite máximo a soma de 105 (cento e cinco) pontos.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de janeiro de 2010.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2009/2010: Nilton Manoel, Nardyello e Agnaldo
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