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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº889 de 12/07/1985


"Fixa data certa para comemorações da emancipação político-administrativa do município de Ipatinga."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes n Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono seguinte lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o dia 29 de abril para comemorações alusivas à emancipação político-administrativa do município de Ipatinga.

Art. 2º - A matéria, de que trata o artigo anterior, se deve à promulgação da Lei Estadual de Emancipação do município, em 29 de abril de 1964, incorporada à Divisão Administrativa do Estado de Minas Gerais, por força da Lei nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de julho de 1985.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nelson Parreira Rocha
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