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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2664 de 26/03/2010


"Dispõe sobre a destinação de recursos públicos para entidade privada sem fins lucrativos a título de subvenção social e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante subvenção social, ao Movimento da Terceira Idade - MOTI, pessoa jurídica de direito privado.

Art. 2º A transferência autorizada pelo art. 1º, no total de R$ 82.231,20 (oitenta e dois mil, duzentos e trinta e um reais e vinte centavos), correrá na conta da dotação orçamentária 3.3.50.43.00 - 2218 - Piso Básico de Transição.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de março de 2010.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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