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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2668 de 30/03/2010


"Reajusta Tabelas de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, dispõe sobre auxílio alimentação e dá outras providências."

LEI Nº 3340/2014 - REAJUSTE AUXILIO ALIMENTAÇÃO
LEI Nº 3441/2015 - REAJUSTE AUXILIO ALIMENTAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° As tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, integrantes da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, vigentes no mês de março de 2010, passam a vigorar acrescidas do percentual de reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento).

Art. 2º O inciso II do art. 34 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 (...)

(...)

II - cada ponto terá o valor de R$ 260,28 (duzentos e sessenta reais e vinte e oito centavos)."

Art. 3º O auxílio alimentação previsto no caput do art. 4º da Lei Municipal nº 2.532, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com o valor de R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais) pago mensalmente, excluído na gratificação natalina.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de março de 2010.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2009/2010: Nilton Manoel, Nardyello e Agnaldo
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