Lei Nº2674 de 13/04/2010
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de entregar, juntamente com os medicamentos fornecidos pela Prefeitura, cópia da respectiva bula, ou documento similar contendo as informações técnicas sobre o medicamento."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a entregar, juntamente com os medicamentos fornecidos pela Prefeitura, cópia da respectiva bula, ou documento similar contendo as informações técnicas sobre o medicamento.
Parágrafo único. O procedimento deverá ser observado também nos casos de dispensação/fornecimento de medicamentos por dose fracionada e amostra grátis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de abril de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a entregar, juntamente com os medicamentos fornecidos pela Prefeitura, cópia da respectiva bula, ou documento similar contendo as informações técnicas sobre o medicamento.
Parágrafo único. O procedimento deverá ser observado também nos casos de dispensação/fornecimento de medicamentos por dose fracionada e amostra grátis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de abril de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL