Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2675 de 13/04/2010


"Altera a Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, e dá outras providências."

LEI Nº 2738/2010 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos VIII, IX e XI da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, passam a viger acrescido dos cargos de provimento em comissão de Consultor do Legislativo, Nível I, Assessor Técnico, Nível II e da função gratificada de Coordenador de Comissões, conforme anexos I, II, III e IV desta lei.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere o "caput" deste artigo serão extintos por vacância após a exoneração de seus ocupantes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de abril de 2010.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL





ANEXO I
(acresce no Anexo VIII, da Lei Municipal nº 2.425/2008, os cargos de provimento em comissão de Consultor do Legislativo e Assessor Técnico)

NÍVEL CARGO Nº PROVI MENTO QUALIFICAÇÃO GRATIFI CAÇÃO
I ANEXO VII CONSULTOR DO LEGISLATIVO 03 AMPLO Curso superior, inscrição no órgão de classe, experiência profissional comprovada de 5 (cinco) anos na área de formação. Art.21
II ANEXO VII ASSESSOR TÉCNICO 03 AMPLO Curso superior, inscrição no órgão de classe, experiência profissional comprovada de 3 (três) anos na área de formação. Art.21



ANEXO II
(acresce no quadro de cargos de provimento em comissão do Anexo XI, da Lei Municipal nº 2.425/2008, as atribuições do cargo comissionado de Consultor do Legislativo)

CLASSE: Consultor do Legislativo

- supervisionar, controlar e coordenar os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissões Especiais, Permanentes e Temporárias em assuntos de maior complexidade na área de sua formação técnica;

- estabelecer contatos com empresas, órgãos públicos e pessoas no interesse da investigação da CPI ou dos trabalhos das demais comissões;

- participar das atividades de planejamento e controle das comissões;

- auxiliar a Presidência e Vereadores integrantes das comissões em assuntos de interesse da investigação ou da finalidade de cada comissão;

- tomar as iniciativas para o processo de licitação e aquisição de bens e serviços de interesse das comissões;

- emitir pareceres técnicos de grande complexidade, solicitados pelos vereadores integrantes das comissões;

- redigir relatórios parciais e o relatório final das comissões;

- elaborar minutas de Projetos de Lei, Resoluções e outras proposições legislativas a pedido dos Vereadores integrantes das comissões;

- atender as consultas de Vereadores integrantes das comissões em assuntos de natureza técnica ou jurídica;

- elaborar as minutas de edital de licitação e contratos administrativos;

- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.









ANEXO III


(acresce no quadro de cargos de provimento em comissão do Anexo XI, da Lei Municipal nº 2.425/2008, as atribuições do cargo comissionado de Assessor Técnico)

CLASSE: Assessor Técnico

- redigir ofícios e minutas diversas em atendimento às requisições das comissões temporárias;

- estabelecer contatos com empresas, órgãos públicos e pessoas no interesse da investigação da Comissão temporária;

- participar das atividades de planejamento e controle das comissões;

- auxiliar a Presidência e Vereadores integrantes das comissões temporárias em assuntos de interesse da investigação ou da finalidade da comissão;

- tomar as iniciativas para o processo de licitação e aquisição de bens e serviços de interesse das comissões;

- emitir pareceres técnicos, solicitados pelos Vereadores integrantes das comissões;

- redigir relatórios parciais das comissões;

- atender as consultas de vereadores integrantes das comissões em assuntos de natureza técnica ou jurídica;

- elaborar as minutas de edital de licitação e contratos administrativos;

- proceder a análise minuciosa de documentos requisitados pelas comissões no interesse de sua finalidade, emitindo sobre eles o respectivo relatório;

- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.












ANEXO IV
(acresce no Anexo IX, da Lei Municipal nº 2.425/2008, a função gratificada de Coordenador de Comissões)

DENOMINAÇÃO Nº ÓRGÃO DE LOTAÇÃO GRATIFICAÇÃO

Coordenador de Comissões 04 Assessoria Técnica Art. 21

Autor(es)

Mesa Diretora 2009/2010: Nilton Manoel, Nardyello e Agnaldo
Início do rodapé