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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº892 de 12/07/1985


"Altera lei que dispõe sobre ajuda de custo do motorista da Câmara."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 5º, de que trata a lei nº 714, de 09 de junho de 1981, passa a ser o seguinte:

"Art. 5º - Os ocupantes do cargo da classe de motorista terão ajuda de custo, no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) de seus vencimentos.

Parágrafo Único - Por vencimento, entende-se o vencimento-base acrescido das vantagens correspondentes ao sistema de progressão horizontal a que pertence o motorista e ao quinquênio".

Art. 2º - Fica mantido o parágrafo único do artigo 5º da lei nº 714, de 09 de junho de 1981, que revogou o pagamento por serviços extraordinários para a classe de motorista.

Art. 3º - Fica criada a função gratificada de Chefe do Serviço de Transporte, que passa a fazer parte integrante do Anexo I, de que trata a lei nº 886, de 21 de maio de 1985, com as seguintes atribuições e qualificação:

I - ATRIBUIÇÕES: Tarefa que consiste em manter o controle dos veículos da Câmara Municipal e das despesas de combustível, liberar veículos para atendimento aos Serviços Administrativos e ao Corpo Legislativo, regularizar Ordens de Pagamento de Motoristas com adiantamento financeiro, elaborar escala de motoristas para atendimento às reuniões da Câmara e viagens em geral, além de outras.

II - QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso de 2º grau.

Art. 4º - A função, de que trata o artigo anterior, será preenchida por funcionário efetivo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.

Art. 5º - Pelo desempenho das atribuições descritas, o funcionário receberá a gratificação mensal de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de julho de 1985.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

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Mesa Diretora
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