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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº893 de 13/07/1985


"Autoriza a venda de imóveis do Município ao Estado de Minas Gerais."

Lei nº 902/85.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado a venda dos seguintes imóveis de propriedade do Município de Ipatinga ao Estado de Minas Gerais:

I - imóvel constituído dos lotes de terreno de números 3.437 a 3.463, 3.198 a 3.235, 3.236 a 3.243, 3.276 a 3.358, 3.397 a 3.436, do bairro Canaã, e respectivas benfeitorias;

II - imóvel constituído dos lotes de terreno número 01, 02, 03 e 04, da quadra nº 48, Centro, e respectivas benfeitorias;

III - imóvel constituído do lote de terreno número 07 da quadra nº 101 do bairro Iguaçu e respectivas benfeitorias;

IV - imóvel constituído dos lotes de terreno números 03 e 04 da quadra nº 138 do bairro Iguaçu e respectivas benfeitorias;

V - imóvel constituído do lote de terreno nº 12 da quadra nº 53 do bairro Iguaçu e respectivas benfeitorias;

VI - imóvel constituído do lote de terreno nº 18 da quadra nº 03 do bairro Cariru e respectivas benfeitorias;

VII - imóvel constituído dos lotes de terreno números 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da quadra nº 07, Centro e respectivas benfeitorias;

VIII - imóvel constituído dos lotes de terreno números 436, 437, 438, 439, 474, 476 e 477 do bairro Canaã e respectivas benfeitorias;

IX - imóvel constituído por área de terreno de 3.960,00 m² (três mil novecentos e sessenta metros quadrados), no Centro, confrontando pela frente com a Rua João Napoleão e pelos fundos e lados direito e esquerdo com terrenos de propriedade da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS, e respectivas benfeitorias.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de julho de 1985.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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