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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº84 de 05/07/1967


"Autoriza gratificação aos funcionários e fixa salários de servidores braçais."

Revogada pela Lei nº 111/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar aos servidores de todos os cargos legalmente criados até a presente data, com 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento.

Art. 2º - Aos servidores de classe braçal, fica assegurada a percepção do salário regional.

Parágrafo único - Para os servidores braçais da classe de menores, o pagamento será feito de acordo com a Lei Federal nº 5274, de 24/4/67, que regula a matéria.

Art. 3º - Passa a ser de NCr$ 4,00 (quatro cruzeiros novos) o abono família dos servidores.

Art. 4º - Para pagamento das despesas oriundas desta lei, serão usadas verbas próprias no Orçamento vigente.

Art. 5º - A vigência desta Lei será a partir de 1º de junho de 1967.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 05 de Julho de 1967.

Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal

José Ferreira Bicalho - Secretário

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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