Lei Nº84 de 05/07/1967
"Autoriza gratificação aos funcionários e fixa salários de servidores braçais."
Revogada pela Lei nº 111/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar aos servidores de todos os cargos legalmente criados até a presente data, com 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento.
Art. 2º - Aos servidores de classe braçal, fica assegurada a percepção do salário regional.
Parágrafo único - Para os servidores braçais da classe de menores, o pagamento será feito de acordo com a Lei Federal nº 5274, de 24/4/67, que regula a matéria.
Art. 3º - Passa a ser de NCr$ 4,00 (quatro cruzeiros novos) o abono família dos servidores.
Art. 4º - Para pagamento das despesas oriundas desta lei, serão usadas verbas próprias no Orçamento vigente.
Art. 5º - A vigência desta Lei será a partir de 1º de junho de 1967.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 05 de Julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar aos servidores de todos os cargos legalmente criados até a presente data, com 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento.
Art. 2º - Aos servidores de classe braçal, fica assegurada a percepção do salário regional.
Parágrafo único - Para os servidores braçais da classe de menores, o pagamento será feito de acordo com a Lei Federal nº 5274, de 24/4/67, que regula a matéria.
Art. 3º - Passa a ser de NCr$ 4,00 (quatro cruzeiros novos) o abono família dos servidores.
Art. 4º - Para pagamento das despesas oriundas desta lei, serão usadas verbas próprias no Orçamento vigente.
Art. 5º - A vigência desta Lei será a partir de 1º de junho de 1967.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 05 de Julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário