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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4 de 30/12/1965


"Dispõe sobre o quadro de funcionários da Prefeitura e dá outras providências."

Revogada pela Lei nº 41/66.
Ver Lei nº 259/70.
O Povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Ipatinga fica assim constituido:

Cargos em Comissão:

1 Secretário, com os vencimentos anuais de.... Cr$ 2.280.000

1 Advogado, com os vencimentos anuais de...... Cr$ 2.280.000

1 Diretor do Departamento Administrativo, com os vencimentos anuais de...................................... Cr$ 3.600.000

1 Diretor do Departamento da Fazenda, com os vencimentos anuais de...................................... Cr$ 3.600.000

1 Diretor do Departamento de Contabilidade, com os vencimentos anuais de ......................... Cr$ 3.600.000

1 Diretor do Departamento do Patrimônio, com os vencimentos anuais de...................................... Cr$ 3.600.000

1 Diretor do Departamento de Obras, com os vencimentos anuais de............................................. Cr$ 3.600.000

1 Diretor do Departamento de Educação e Saúde, com os vencimentos anuais de.......................... Cr$ 3.600.000

1 Médico, com os vencimentos anuais de........ Cr$ 2.880.000

1 Dentista, com os vencimentos anuais de...... Cr$ 2.880.000

Cargos de Provimento Efetivo:

1 Coletor Municipal, com os vencimentos anuais de ........................................................... Cr$ 2.400.000

1 Técnico de Contabilidade, com os vencimentos anuais de ....................................................Cr$ 2.400.000

1 Topógrafo, com os vencimentos anuais de ...... Cr$ 2.400.000

1 Metre de Obras, com os vencimentos anuais de.Cr$ 1.920.000

1 Fiscal Geral de Renda, com os vencimentos anuais de.......................................................Cr$ 1.800.000

1 Almoxarife, com os vencimentos anuais de.....Cr$ 1.800.000

5 Agentes Fiscais, com os vencimentos anuais de Cr$ 1.152,00 cada um........................................Cr$ 5.760.000

3 Fiscais de Obras, com os vencimentos anuais de Cr$ 1.152,00 cada um........................................Cr$ 3.456.000

1 Arquivista, com os vencimentos anuais de.....Cr$ 1.152.000

6 Escriturários, com os vencimentos anuais de..Cr$ 6.912,00

7 Auxiliares Datilógrafos, com os vencimentos anuais de Cr$ 960 cada um.................................Cr$6.720.000

2 Enfermeiras, com os vencimentos anuais de Cr$ 1.152,00 cada uma............................................Cr$ 2.304.000

1 Porteiro, com os vencimentos anuais de.......Cr$ 840.000

2 Contínuos, com os vencimentos anuais de Cr$ 840.000 cada um.............................................Cr$ 1.680.000

40 Professoras de Ensino Primário, com os vencimentos anuais de Cr$ 840.000 cada uma........................Cr$ 33.600.000

7 Serventes de Escola Primária, com os vencimentos anuais de Cr$ 504.000 cada uma...........................Cr$ 3.528.000

1 Inspetor Escolar Municipal, com vencimentos anuais de ....................................................Cr$ 1.800.000

1 Assistente Social, com vencimentos anuais de Cr$ 2.160.000

Extranumerários:

3 Motoristas, com salário mensal de Cr$ 96.000.............................................................Cr$ 3.456.000

Art. 2º - O provimento dos cargos a que se refere a presente Lei, será feito à medida das necessidades e a critério do Prefeito.

Art. 3º - Até que seja aprovada a estruturação administrativa da Prefeitura, as atribuições dos funcionários serão definidas mediante decreto baixado pelo Prefeito.

Art. 4º - A situação dos funcionários, até que seja aprovado o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Ipatinga será regulada no que for aplicável, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais em vigor.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1965.

Fernando Coura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Fernando Santos Coura
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