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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº897 de 30/08/1985


"Declara de utilidade pública o Centro Espírita Amor, Luz e Caridade."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Esprírita Amor, Luz e Caridade, com sede à rua dos Minerais, 195, Iguaçu, nesta cidade.

Art. 2º - O Centro Espírita, de que trata o artigo anterior, fundado em 27 de maio de 1965, tem como finalidade prestar assistência religiosa do espiritismo cristão a todos e a prática da caridade.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de agosto de 1985.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nelson Pereira Rocha
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