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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2691 de 27/04/2010


"Inclui Ação no Anexo I da Lei Municipal nº 2.555 de 17 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências, alterado pela Lei nº 2.628, de 19 de novembro de 2009."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a ação IPATINGAÇO no Programa 03- PROMOÇÃO DO TURISMO do Anexo I – Prioridades e Metas da Lei nº 2.555, de 17 de julho de 2009, alterado pela Lei nº 2.628, de 19 de novembro de 2009.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de abril de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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