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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2693 de 27/04/2010


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a inclusão de projeto no Orçamento vigente".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a inclusão de projeto no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte Projeto, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.09.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade: 2.09.02 Depto de Apoio ao Desenvolvimento
Função: 23 Comércio e Serviço
Sub-função: 695 Turismo
Programa: 032 PROMOÇÃO DO TURISMO
Projeto/Atividade: 3005 C IPATINGAÇO
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 300.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 300.000,00


Art. 2º O recurso, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.05 Depto de Proteção Social Básica
Atividade: 2.15.05.11.363.033.1072 C Pro Jovem Trabalhador
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 300.000,00
TOTAL A REDUZIR 300.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de abril de 2010.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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