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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2687 de 27/04/2010


"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Pedra Branca".

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a Lei n.º 2.687, de 27 de abril de 2010:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Joaquim Pedro da Silva a via pública localizada à margem do Ribeirão Pedra Branca, paralela à Avenida José Antônio, em frente ao número 907, Bairro Pedra Branca, nesta cidade.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de abril de 2010.



Nilton Manoel
PRESIDENTE

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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