Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2688 de 27/04/2010


"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Pedra Branca".

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a Lei n.º 2.688, de 27 de abril de 2010:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Bernardino Fernandes Madeira a via pública localizada à margem do Ribeirão Pedra Branca, paralela à Avenida José Antônio, iniciando no número 1.008, Bairro Pedra Branca, nesta cidade.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de abril de 2010.



Nilton Manoel
PRESIDENTE


Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
Início do rodapé