Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2690 de 27/04/2010


"Altera a Lei nº 2.419, de 28 de março de 2008."

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a Lei n.º 2.690, de 27 de abril de 2010:

Art. 1º A Lei nº. 2.419, de 28 de março de 2008, que “Cria os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências” passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 5º fica acrescido de parágrafos 4º e 5º, com a seguinte redação:

“§ 4º No caso de vacância, em determinada área de atuação, a vaga poderá ser preenchida através da cessão ou permuta com Agente Comunitário de Saúde lotado em outra área.

§ 5º O Agente Comunitário de Saúde que se interessar pela troca de área deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Saúde, a quem compete a decisão quanto à cessão ou permuta requeridas.”

II - o parágrafo único do art. 12 passa a viger com a seguinte redação:

“Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 5º, ressalvados os casos decorrentes de cessão ou permuta, na forma dos §§ 4º e 5º do art. 5º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de abril de 2010.



Nilton Manoel
PRESIDENTE

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
Início do rodapé