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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº900 de 04/09/1985


"Autoriza o Executivo a negociar com a CEMIG a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para a execução de obras de eletrificação no Município.

Art. 2º - Para fazer face às despesas com a execução dos serviços discriminados na "Carta-Acordo", fica o Executivo autorizado a efetuar à CEMIG, mediante a utilização da arrecadação de Cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, o pagamento da importância de Cr$=90.240.000 (noventa milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), nas seguintes condições:

I - Cr$=9.024.000 (nove milhões, vinte e quatro mil cruzeiros), no ato da assinatura da "Carta-Acordo".

II - Cr$=81.216.000 (oitenta e um milhões, duzentos e dezesseis mil cruzeiros), acrescidos, a título de correção monetária de Cr$=13.787.230 (treze milhões, setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e trinta cruzeiros), perfazendo o total de Cr$=95.003.232 (noventa e cinco milhões, três mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas de Cr$=7.916.936 (sete milhões, novecentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a data da assinatura da Carta-Acordo".

Parágrafo Único - Caberá à Companhia Energética de Minas Gerais, providenciar o recebimento dos pagamentos referidos no artigo, para que o Executivo lhe outorgará, por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários, em caráter irrevogável.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 04 de setembro de 1985.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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