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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2698 de 10/05/2010


"Proíbe o uso de pulseiras coloridas, conhecidas como pulseiras do sexo, no âmbito das escolas da rede de ensino municipal, estadual e particular de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o uso das pulseiras coloridas conhecidas como "pulseiras do sexo", no âmbito das escolas das redes de ensino municipal, estadual e particular de Ipatinga.

Art. 2º A direção e o corpo docente das unidades de ensino realizarão reuniões com os alunos para esclarecer sobre a implantação da medida e orientá-los com relação a situações envolvendo questões sexuais.

Parágrafo único. As reuniões deverão estender-se também aos pais e responsáveis pelos alunos.

Art. 3º Fica proibida a venda e comercialização, no comércio formal e informal do Município de Ipatinga, das pulseiras coloridas de que trata a presente Lei.

Art. 4º O descumprimento das disposições constantes do art. 3º sujeitará os infratores às seguintes penalidades:

I - notificação;

II - multa de 10 (dez) UFPI´s - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Ipatinga;

III - multa em dobro em caso de reincidência;

IV - cancelamento da licença de funcionamento e/ou interdição do estabelecimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de maio de 2010.


Nilton Manoel
PREFEITO MUNICIPAL

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