Lei Nº902 de 11/09/1985
"Modifica a lei nº 893, de 13 de julho de 1985, e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O item VIII do artigo 1º da lei nº 893, de 13 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"VIII - imóvel constituído dos lotes de terreno de números 436, 437, 438, 439, 474, 475, 476 e 477 do bairro Canaã e respectivas benfeitorias".
Art. 2º - Ficam desafetados de sua destinação original, passando à categoria de "bem dominial", os seguintes bens de propriedade do Município de Ipatinga, utilizados para a implantação de prédios e equipamentos do 14º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, localizados no bairro Canaã:
I - trecho da rua Rute, compreendido entre as ruas dos Filipenses e Tobias;
II - trecho da rua Josué, compreendido entre o lote nº 3276 e rua dos Profetas;
III - trecho da rua Cânon, compreendido entre as ruas Esdras e Gaivotas;
IV - trecho da rua Esdras, compreendido entre a rua dos Profetas e Josué;
V - passagem entre os lotes 3326, 3351 e 3327, 3350;
VI - passagem entre os lotes 3236, 3287 e 3235, 3288;
VII - passagem entre os lotes 3213, 3302 e 3214, 3301;
VIII - passagem entre os lotes 3455, 3456 e área de praça;
IX - área de praça delimitada pelas ruas Esdras e Josué e pela passagem junto aos lotes números 3455 e 3456.
Parágrafo Único - Fica autorizada a venda dos bens mencionados neste artigo ao Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de setembro de 1985.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - O item VIII do artigo 1º da lei nº 893, de 13 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"VIII - imóvel constituído dos lotes de terreno de números 436, 437, 438, 439, 474, 475, 476 e 477 do bairro Canaã e respectivas benfeitorias".
Art. 2º - Ficam desafetados de sua destinação original, passando à categoria de "bem dominial", os seguintes bens de propriedade do Município de Ipatinga, utilizados para a implantação de prédios e equipamentos do 14º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, localizados no bairro Canaã:
I - trecho da rua Rute, compreendido entre as ruas dos Filipenses e Tobias;
II - trecho da rua Josué, compreendido entre o lote nº 3276 e rua dos Profetas;
III - trecho da rua Cânon, compreendido entre as ruas Esdras e Gaivotas;
IV - trecho da rua Esdras, compreendido entre a rua dos Profetas e Josué;
V - passagem entre os lotes 3326, 3351 e 3327, 3350;
VI - passagem entre os lotes 3236, 3287 e 3235, 3288;
VII - passagem entre os lotes 3213, 3302 e 3214, 3301;
VIII - passagem entre os lotes 3455, 3456 e área de praça;
IX - área de praça delimitada pelas ruas Esdras e Josué e pela passagem junto aos lotes números 3455 e 3456.
Parágrafo Único - Fica autorizada a venda dos bens mencionados neste artigo ao Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de setembro de 1985.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal