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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº902 de 11/09/1985


"Modifica a lei nº 893, de 13 de julho de 1985, e dá outras providências."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O item VIII do artigo 1º da lei nº 893, de 13 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

"VIII - imóvel constituído dos lotes de terreno de números 436, 437, 438, 439, 474, 475, 476 e 477 do bairro Canaã e respectivas benfeitorias".

Art. 2º - Ficam desafetados de sua destinação original, passando à categoria de "bem dominial", os seguintes bens de propriedade do Município de Ipatinga, utilizados para a implantação de prédios e equipamentos do 14º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, localizados no bairro Canaã:

I - trecho da rua Rute, compreendido entre as ruas dos Filipenses e Tobias;

II - trecho da rua Josué, compreendido entre o lote nº 3276 e rua dos Profetas;

III - trecho da rua Cânon, compreendido entre as ruas Esdras e Gaivotas;

IV - trecho da rua Esdras, compreendido entre a rua dos Profetas e Josué;

V - passagem entre os lotes 3326, 3351 e 3327, 3350;

VI - passagem entre os lotes 3236, 3287 e 3235, 3288;

VII - passagem entre os lotes 3213, 3302 e 3214, 3301;

VIII - passagem entre os lotes 3455, 3456 e área de praça;

IX - área de praça delimitada pelas ruas Esdras e Josué e pela passagem junto aos lotes números 3455 e 3456.

Parágrafo Único - Fica autorizada a venda dos bens mencionados neste artigo ao Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de setembro de 1985.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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