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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2700 de 13/05/2010


"Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do calendário oficial de vacinação na contracapa dos cadernos distribuídos gratuitamente aos alunos das escolas da rede de ensino pública municipal de Ipatinga, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a impressão, nas contracapas dos cadernos escolares distribuídos gratuitamente aos alunos das escolas da rede de ensino pública municipal de Ipatinga, do calendário oficial de vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º O calendário oficial de vacinação será atualizado de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde encaminhar aos fornecedores de cadernos contratados pelo Município de Ipatinga, o calendário oficial de vacinação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de maio de 2010.


Nilton Manoel
PREFEITO MUNICIPAL











ANEXO I

CALENDÁRIO BÁSICO DE VACINAÇÕES DA CRIANÇA

IDADE VACINAS DOSES DOENÇAS EVITADAS
Ao nascer BCG Dose única Formas graves de tuberculose
Vacina contra hepatite B (1) 1ª dose Hepatite B
1 mês Vacina contra hepatite B 2ª dose Hepatite B
2 meses Vacina tetravalente (DTP+Hib) (2) 1ª dose Difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenza tipo b
VOP (vacina oral contra pólio) 1ª dose Poliomielite (paralisia infantil)
VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) (3) 1ª dose Diarréia por Rotavírus
Vacina tetravalente (DTP+Hib) 2ª dose Difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenza tipo b
4 meses VOP (vacina oral contra pólio) 2ª dose Poliomielite (paralisia infantil)
VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) (4) 2ª dose Diarréia por Rotavírus
6 meses Vacina tetravalente (DTP+Hib) 3ª dose Difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenza tipo b
VOP (vacina oral contra pólio) 3ª dose Poliomielite (paralisia infantil)
Vacina contra hepatite B 3ª dose Hepatite B
9 meses Vacina contra febre amarela (5) Dose inicial Febre amarela
12 meses SRC (tríplice viral) Dose única Sarampo, rubéola e caxumba
15 meses VOP (vacina oral contra pólio) Reforço Poliomielite (paralisia infantil)
DTP (tríplice bacteriana) 1º reforço Difteria, tétano e coqueluche
4-6 anos DTP (tríplice bacteriana) 2º reforço Difteria, tétano e coqueluche
SRC (tríplice viral) Reforço Sarampo, rubéola e caxumba
10 anos Vacina contra febre amarela Reforço Febre amarela


(1) A primeira dose da vacina contra a hepatite B deve ser administrada na maternidade, nas primeiras 12 (doze) horas de vida do recém-nascido. O esquema básico se constitui de 03 (três) doses, com intervalos de 30 (trinta) dias da primeira para a segunda dose e 180 (cento e oitenta) dias da primeira para a terceira dose.

(2) O esquema de vacinação atual é feito aos 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis) meses de idade com a vacina Tetravalente e dois reforços com a Tríplice Bacteriana (DTP). O primeiro reforço aos 15 (quinze) meses e o segundo entre 4 (quatro) e 6 (seis) anos.

(3)É possível administrar a primeira dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 1 (um) mês e 15 (quinze) dias a 3 (três) meses e 7 (sete) dias de idade (6 a 14 semanas de vida).

(4) É possível administrar a segunda dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 3 (três) meses e 7 (sete) dias a 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de idade (14 a 24 semanas de vida). O intervalo mínimo preconizado entre a primeira e a segunda dose é de 4 (quatro) semanas.

(5) A vacina contra febre amarela está indicada para crianças a partir dos 9 (nove) meses de idade, que residam ou que irão viajar para área endêmica (estados AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), áreas de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Se viajar para áreas de risco, vacinar contra Febre Amarela 10 (dez) dias antes da viagem.


CALENDÁRIO BÁSICO DE VACINAÇÃO DO ADOLESCENTE (1)


IDADE VACINAS DOSES DOENÇAS EVITADAS
De 11 a 19 anos (na primeira visita ao serviço de saúde) Hepatite B 1ª dose Hepatite B
dT (Dupla tipo adulto) (2) 1ª dose Difteria e Tétano
Febre amarela (3) Reforço Febre amarela
SCR (Tríplice viral) (4) Dose única Sarampo, Caxumba e Rubéola
1 mês após a 1ª dose contra Hepatite B Hepatite B 2ª dose Hepatite B
6 meses após a 1ª dose contra Hepatite B Hepatite B 3ª dose Hepatite B
2 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano dT (Dupla tipo adulto) 2ª dose Difteria e Tétano
4 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano dT (Dupla tipo adulto) 3ª dose Difteria e Tétano
A cada 10 anos, por toda vida dT (Dupla tipo adulto) (5) Reforço Difteria e Tétano
Febre amarela Reforço Febre amarela

(1) Adolescente que não tiver comprovação de vacina anterior, seguir este esquema. Se apresentar documentação com esquema incompleto, completar o esquema já iniciado.

(2) Adolescente que já recebeu anteriormente 03 (três) doses ou mais das vacinas DTP, DT ou dT, aplicar uma dose de reforço. É necessário doses de reforço da vacina a cada 10 (dez) anos. Em caso de ferimentos graves, antecipar a dose de reforço para 5 anos após a última dose. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 (trinta) dias.

(3) Adolescente que resida ou que for viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AS, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados da BA, ES e MG). Em viagem para essas áreas, vacinar 10 (dez) dias antes da viagem.

(4) Adolescente que tiver duas doses da vacina Tríplice Viral (SCR) devidamente comprovada no cartão de vacinação, não precisa receber esta dose.

(5) Adolescente grávida, que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de 5 (cinco) anos, precisa receber uma dose de reforço. A dose deve ser aplicada no mínimo 20 (vinte) dias antes da data provável do parto. Em caso de ferimentos graves, a dose de reforço deve ser antecipada para cinco anos após a última dose.


CALENDÁRIO BÁSICO DE VACINAÇÃO DO ADULTO E DO IDOSO


IDADE VACINAS DOSES DOENÇAS EVITADAS
A partir de 20 anos dT (Dupla tipo adulto) (1) 1ª dose Difteria e Tétano
Febre amarela (2) Dose inicial Febre amarela
SCR (Tríplice viral) (3) Dose única Sarampo, Caxumba e Rubéola
2 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano dT (Dupla tipo adulto) 2ª dose Difteria e Tétano
4 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano dT (Dupla tipo adulto) 3ª dose Difteria e Tétano
A cada 10 anos, por toda vida dT (Dupla tipo adulto) (4) Reforço Difteria e Tétano
Febre amarela Reforço Febre amarela
60 anos ou mais Influenza (5) Dose anual Influenza ou Gripe
Pneumococo Dose única Pneumonia causada pelo pneumococo

(1) A partir dos 20 (vinte) anos, gestante, não gestante, homens e idosos que não tiverem comprovação de vacinação, seguir o esquema acima. Apresentando documentação com esquema incompleto, complementar o esquema já iniciado. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 (trinta) dias.

(2) Adulto/idoso que resida ou que for viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Em viagem para essas áreas, vacinar 10 (dez) dias antes da viagem.

(3) A vacina tríplice viral - SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola) deve ser administrada em mulheres de 12 (doze) a 49 (quarenta e nove) anos que não tiverem comprovação de vacinação anterior e em homens até 39 (trinta e nove) anos.

(4) Mulher grávida que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de 5 (cinco) anos, precisa receber uma dose de reforço. A dose deve ser aplicada no mínimo 20 (vinte) dias antes da data provável do parto. Em caso de ferimentos graves, a dose de reforço deverá ser antecipada para cinco anos após a última dose.

(5) A vacina contra Influenza é oferecida anualmente durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso.

(6) A vacina contra pneumococo é aplicada durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso nos indivíduos que convivem em instituições fechadas, tais como casas geriátricas, hospitais, asilos e casas de repouso, com apenas um reforço cinco anos após a dose inicial.

Fonte: Ministério da Saúde

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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