Lei Nº2702 de 13/05/2010
"Declara de Utilidade Pública o Veneziano Esporte Clube."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Veneziano Esporte Clube.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:
I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;
II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;
III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social;
IV - a prática de futebol pelo Veneziano Esporte Clube será sempre de caráter não profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de maio de 2010.
Nilton Manoel
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Veneziano Esporte Clube.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:
I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;
II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;
III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social;
IV - a prática de futebol pelo Veneziano Esporte Clube será sempre de caráter não profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de maio de 2010.
Nilton Manoel
PREFEITO MUNICIPAL