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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2703 de 13/05/2010


"Dispõe sobre medidas para redução da endemia da dengue no Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a comercialização, no Município de Ipatinga, de pratos para acondicionamento de água dos vasos de plantas.

Parágrafo único. Ficam excluídos desta proibição os pratos para vasos de plantas que possuam protetor contra insetos.

Art. 2º As floriculturas e outros estabelecimentos que comercializam plantas ornamentais ficam obrigados a afixar, em local visível ao público, cartaz com os seguintes dizeres:

"Plantas devem promover a vida e a alegria.
Contribua para a erradicação da dengue.
Não permita o acúmulo de água parada."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de maio de 2010.


Nilton Manoel
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilton Manoel
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