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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº903 de 12/09/1985


"Altera dispositivos das leis municipais números 805 e 807/83 e dá outras providências."

Revogada Lei nº 1.074/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, de que trata a lei nº 840, de 03 de julho de 1984 a Divisão de Serviços Viários, nos termos do Anexo I desta lei.

Parágrafo Único - Compete à Divisão de Serviços Viários:

I - executar os serviços de conservação de estradas e vias urbanas não pavimentadas;

II - apoiar os demais órgãos da Secretaria quanto a serviços a serem executados por máquinas rodoviárias;

III - encaminhar ao órgão competente as máquinas rodoviárias da Prefeitura, para manutenção e reparo;

IV - executar atividades correlatas.

Art. 2º - A chefia da Divisão de Serviços Viários será privativa de Engenheiro, com formação plena, do quadro de pessoal da Superintendência de Planejamento - SUPLAN.

Art. 3º - Os Anexos I e V da Lei 807, de 11 de outubro de 1983, passam a vigorar com as alterações contidas nos Anexos II e III desta lei.

Art. 4º - O número de funções de Encarregado de Serviços e Supervisor de Serviços, acrescidas nesta lei, serão providas, respectivamente, com os servidores ocupantes das funções de Encarregado de Serviços I e Encarregado de Serviços II do quadro de pessoal da Superintendência de Planejamento - SUPLAN.

Art. 5º - O provimento das funções permanentes criadas nesta lei far-se-á mediante teste de habilitação, preferentemente com servidor do quadro de pessoal da Administração Municipal.

Art. 6º - Do disposto nesta lei não poderá decorrer prejuízo salarial.

Art. 7º - Para o cumprimento desta lei, fica o Executivo autorizado a anular por decreto, total ou parcialmente, as dotações do orçamento vigente, nos órgãos e unidades remanejadas, em seus respectivos programas, subprogramas, projetos e atividades.

Art. 8º - Integram esta lei os Anexos I, II e III que a acompanham.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de setembro de 1985.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Prefeito Jamill Selim de Sales
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