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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2706 de 26/05/2010


"Cria o Diário Oficial Eletrônico do Município de Ipatinga e dá outras providências."

LEI Nº 3000/2012 - ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 6816/2010 - REGULAMENTO - (REVOGADO)
DECRETO Nº 7156/2012 - (REVOGADO)
DECRETO Nº 7.175, DE 16 DE MARÇO DE 2012 - REGULAMENTAÇÃO PARCIAL - (REVOGADO)
DECRETO Nº 8899/2018 - REGULAMENTO
DECRETO Nº 10875/2023 - Altera dispositivos do Decreto Municipal Nº 8.899, de 24 de setembro de 2018 - que regulamenta a Lei Municipal nº 2.706, de 26 de maio de 2010, que Cria o Diário Oficial Eletrônico do Município de Ipatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Diário Oficial Eletrônico do Município de Ipatinga, como meio oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo.

Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico de que trata a presente Lei será veiculado na rede mundial de computadores (internet), sob o endereço exclusivo: http://www.diariooficial.ipatinga.mg.gov.br.

Art. 2º As publicações no Diário Oficial Eletrônico deverão ter sua autenticidade e integridade asseguradas por certificação digital proveniente de Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

Art. 3º O serviço de divulgação de atos oficiais, a publicidade governamental municipal e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal, com base nas legislações federal e estadual em vigor.

Art. 4º Nos casos em que a legislação específica exigir a publicação no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado, tais atos também deverão ser publicados simultaneamente no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de maio de 2010.


Nilton Manoel
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nilton Manoel
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